RECADASTRAMENTO ANUAL DE RESPONSÁVEIS E ALUNOS - 2026
Informações
Você está na página do cadastramento do transporte escolar para o ano de 2026. Apenas novos usuários ou usuários que mudaram de endereço ou escola devem realizar o cadastro, para os demais o recadastramento será automático. Recomendamos atenção e precisão ao preencher os dados para obter uma melhor experiência futura no serviço prestado. Também recomendamos que o cadastramento seja realizado através de um celular/smartphone para a localização ser obtida pelo aparelho. Caso o cadastro seja realizado em um computador, localize a residência do(s) alunos(s) no mapa e clique sobre ela.
Atenção: Cadastre somente os alunos que moram com você.
Termo de Aceite
Regras do Transporte Escolar 1. O transporte escolar é destinado exclusivamente aos alunos regularmente matriculados na rede de ensino e devidamente cadastrados. 2. O aluno deverá utilizar o transporte apenas nos dias e horários previamente estabelecidos. 3. É obrigatório aguardar o veículo no local e horário definidos, evitando atrasos, acompanhado de um responsável no embarque e desembarque. 4. O uso do cinto de segurança é obrigatório durante todo o trajeto, quando disponível. 5. É proibido levantar-se, trocar de assento ou colocar partes do corpo para fora do veículo durante o percurso. 6. Deve-se manter comportamento adequado, respeitando colegas e motorista. 7. Não é permitido portar objetos cortantes, inflamáveis ou qualquer item que coloque em risco a segurança dos passageiros. 8. Alimentos e bebidas só serão permitidos com autorização. 9. Danos ao veículo ou aos equipamentos serão de responsabilidade do aluno e/ou responsável legal. 10. Em caso de mudança de endereço ou alteração de dados, o responsável deverá comunicar imediatamente ao Setor de Transporte Escolar. 11. Caso haja vaga em escola próxima de sua residência e o responsável opte por matricular o estudante em uma escola mais distante, o transporte escolar poderá ser suspenso. O descumprimento das regras poderá acarretar advertência e, em casos reincidentes, suspensão do direito ao transporte escolar.